TJDF RAG - 978230-20160020398745RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. INQUÉRITO DISCIPLINAR EM CURSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA HABILITADA. ASSISTENTE JURÍDICO. NULIDADE A PARTIR DA OITIVA DO SENTENCIADO. NOVA OITIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O enunciado da Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que durante a oitiva realizada no inquérito disciplinar deve ser assegurado ao interno o direito de defesa, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. Não se deve excluir a ocorrência infracional, sem a devida conclusão do Inquérito Disciplinar, dos assentamentos do interno, porquanto a mesma tem repercussão direta na situação carcerária do sentenciado, mormente, quando declarado nulo o inquérito disciplinar por ausência de defensor constituído. 3. Recurso provido em parte.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. INQUÉRITO DISCIPLINAR EM CURSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA HABILITADA. ASSISTENTE JURÍDICO. NULIDADE A PARTIR DA OITIVA DO SENTENCIADO. NOVA OITIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O enunciado da Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que durante a oitiva realizada no inquérito disciplinar deve ser assegurado ao interno o direito de defesa, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. Não se deve excluir a ocorrência infracional, sem a devida conclusão do Inquérito Disciplinar, dos assentamentos do interno, porquanto a mesma tem repercussão direta na situação carcerária do sentenciado, mormente, quando declarado nulo o inquérito disciplinar por ausência de defensor constituído. 3. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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