TJDF RAG - 978563-20160020395296RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO - VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO - CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR. I. O art. 46 do Código Penal veda a prestação de serviços à comunidade aos sentenciados à pena corporal igual ou inferior a seis meses. II. O artigo 17 da Lei 11.340/06 impede o pagamento de cestas básicas, prestação pecuniária ou multa, isoladamente. III. O réu foi condenado pelo crime de desobediência e pela contravenção de vias de fato no âmbito das relações domésticas. As penas não superam 06 (seis) meses. Impõe-se a aplicação de pena restritiva de direitos, consistente em limitação do fim de semana. IV. Na falta de casa de albergado, a limitação do fim de semana deve ser resgatada em recolhimento domiciliar. V. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO - CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR. I. O art. 46 do Código Penal veda a prestação de serviços à comunidade aos sentenciados à pena corporal igual ou inferior a seis meses. II. O artigo 17 da Lei 11.340/06 impede o pagamento de cestas básicas, prestação pecuniária ou multa, isoladamente. III. O réu foi condenado pelo crime de desobediência e pela contravenção de vias de fato no âmbito das relações domésticas. As penas não superam 06 (seis) meses. Impõe-se a aplicação de pena restritiva de direitos, consistente em limitação do fim de semana. IV. Na falta de casa de albergado, a limitação do fim de semana deve ser resgatada em recolhimento domiciliar. V. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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