TJDF RAG - 979483-20160020451047RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no inciso V do art. 117 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no inciso V do art. 117 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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