TJDF RAG - 979487-20160020440373RAG
RECURSO DE AGRAVO. HOMICÍDIO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVE SER FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A realização do exame criminológico exige fundamentação adequada em elementos concretos, diante da peculiaridade e extraordinariedade exigida, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que somente a gravidade abstrata do delito praticado não é fundamento idôneo, sobretudo quando o apenado está próximo de alcançar o requisito objetivo para a progressão de regime, razão pela qual sua realização, neste momento, lhe traria enorme prejuízo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. HOMICÍDIO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVE SER FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A realização do exame criminológico exige fundamentação adequada em elementos concretos, diante da peculiaridade e extraordinariedade exigida, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que somente a gravidade abstrata do delito praticado não é fundamento idôneo, sobretudo quando o apenado está próximo de alcançar o requisito objetivo para a progressão de regime, razão pela qual sua realização, neste momento, lhe traria enorme prejuízo. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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