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Jurisprudência


TJDF RAG - 979776-20160020386722RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA. PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. 3/5 DO CUMPRIMENTO DO SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS. RECURSO PROVIDO. I - A Lei de Execução Penal determina que quando o réu for condenado por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Também quando sobrevier condenação no curso da execução, a pena deve ser somada ao restante da que está sendo cumprida para determinação de regime. II - A reincidência possui cunho pessoal, e, passa a reger todo o cálculo dos benefícios vindouros, impondo, consequentemente, conforme dicção da Lei nº 11.464/2007, o atendimento da fração mais severa para o alcance da progressão de regime. III - Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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