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Jurisprudência


TJDF RAG - 979811-20160020439508RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. REQUISITO SUBJETIVO. A continuidade delitiva é ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para sua configuração que os crimes sejam praticados nas mesmas condições de tempo, espaço e modo de execução (requisitos objetivos) e mediante unidade de desígnios (requisito subjetivo). Configurados todos os requisitos objetivos e verificando-se liame entre as condutas, de forma a concluir que a segunda ocorreu como um prolongamento da primeira. Não se pode confundir crime continuado com habitualidade criminosa, quando se verifica que o agente faz da prática de crimes um meio de vida, o que configura maior reprovabilidade na conduta. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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