TJDF RAG - 980493-20160020452724RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO PELA ENTEADA. MENOR PRÓXIMO DE ATINGIR A MAIORIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. Na espécie, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção integral da adolescente, pois a menor que pretende visitar o padrasto encarcerado conta com 16 (dezesseis) anos de idade, possuindo o discernimento suficiente para a visitação do pai afetivo, desde que acompanhada por sua representante legal, de modo a favorecer o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DO SENTENCIADO PELA ENTEADA. MENOR PRÓXIMO DE ATINGIR A MAIORIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. Na espécie, o direito de visitação deve preponderar sobre o direito de proteção integral da adolescente, pois a menor que pretende visitar o padrasto encarcerado conta com 16 (dezesseis) anos de idade, possuindo o discernimento suficiente para a visitação do pai afetivo, desde que acompanhada por sua representante legal, de modo a favorecer o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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