main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 981290-20160020450567RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO TEMPO DE PENA NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Condenado o recorrente pelo crime de tráfico privilegiado, deve ser afastado o caráter hediondo desse delito, para efeito de concessão de novos benefícios. 2.A concessão do indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do inciso II do art. 9º do Decreto nº 8.380/2014, quando a pena privativa de liberdade imposta foi substituída por restritivas de direito e o réu cumpriu, até 25.12.2014, 1/4 da reprimenda, se primário, e 1/3, se reincidente, o que não ocorreu no caso em concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão