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Jurisprudência


TJDF RAG - 981510-20160020379633RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRIMEIRA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM REPRIMENDA CORPORAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 44, § 5º do Código Penal, revela-se escorreita a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que determinou a imediata reconversão da reprimenda alternativa em pena privativa de liberdade e, consequentemente, a unificação das duas execuções, tendo em vista a incompatibilidade de cumprimento simultâneo de tais sanções.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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