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Jurisprudência


TJDF RAG - 984125-20160020465557RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO COM APOIO NO INCISO XV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.615/2015. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016,DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016). 2. A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.615/2015, tão somente nas hipóteses dos incisos XI, XII, XIII e XIV, do art. 1º, desse mesmo Decreto. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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