TJDF RAG - 985436-20160020419049RAG
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. RECORRENTE CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DE ADOLESCENTE NA RESIDÊNCIA QUE ACOLHERIA O SENTENCIADO. EXAME CRIMINOLÓGICO RECOMENDANDO O INDEFERIMENTO DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presença de adolescente na residência que acolheria o agravante nas saídas temporárias é elemento concreto que justifica o indeferimento do pedido de saídas temporárias, porquanto o recorrente foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável. Além disso, realizado exame criminológico, os peritos concluíram que o recorrente não está apto a retomar o convívio social e que não seria aconselhável deferir o pedido de saídas temporárias. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. RECORRENTE CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DE ADOLESCENTE NA RESIDÊNCIA QUE ACOLHERIA O SENTENCIADO. EXAME CRIMINOLÓGICO RECOMENDANDO O INDEFERIMENTO DO PLEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presença de adolescente na residência que acolheria o agravante nas saídas temporárias é elemento concreto que justifica o indeferimento do pedido de saídas temporárias, porquanto o recorrente foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável. Além disso, realizado exame criminológico, os peritos concluíram que o recorrente não está apto a retomar o convívio social e que não seria aconselhável deferir o pedido de saídas temporárias. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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