TJDF RAG - 985701-20160020468637RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO PROVISÓRIO. COMPANHEIRA DO DETENTO. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO INIDIVIDUAL. PEDIDO DE VISITAÇÃO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a companheira ter sido vítima de crimes supostamente praticados pelo detento não constitui fundamento idôneo a impedir que ela o visite. Precedentes. 2. Não há elemento nos autos que impeça a companheira do preso de exercer o direito de visita assegurado a ambos pelo artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais; mormente porque o recorrente encontra-se preso por delito não praticado contra ela, e porque as medidas protetivas outrora pleiteadas e o processo criminal correlato encontram-se arquivados. 3. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESO PROVISÓRIO. COMPANHEIRA DO DETENTO. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRELEVÂNCIA. DIREITO INIDIVIDUAL. PEDIDO DE VISITAÇÃO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a companheira ter sido vítima de crimes supostamente praticados pelo detento não constitui fundamento idôneo a impedir que ela o visite. Precedentes. 2. Não há elemento nos autos que impeça a companheira do preso de exercer o direito de visita assegurado a ambos pelo artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais; mormente porque o recorrente encontra-se preso por delito não praticado contra ela, e porque as medidas protetivas outrora pleiteadas e o processo criminal correlato encontram-se arquivados. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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