TJDF RAG - 986782-20160020410885RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DE PENA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DA PENA REFERENTE AO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção de menor praticado juntamente com o delito de furto qualificado, impõe-se a exclusão do concurso formal entre esses delitos, bem como do aumento de pena decorrente do seu reconhecimento. 2. Recurso conhecido e provido para retirar do cálculo da pena o aumento de 1/6 (um sexto) referente ao concurso formal, em razão do reconhecimento da prescrição do crime de corrupção de menor.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO DE PENA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO DA PENA REFERENTE AO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do crime de corrupção de menor praticado juntamente com o delito de furto qualificado, impõe-se a exclusão do concurso formal entre esses delitos, bem como do aumento de pena decorrente do seu reconhecimento. 2. Recurso conhecido e provido para retirar do cálculo da pena o aumento de 1/6 (um sexto) referente ao concurso formal, em razão do reconhecimento da prescrição do crime de corrupção de menor.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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