TJDF RAG - 986812-20160020366729RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME SEXUAL - PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO LAUDOS PSIQUIÁTRICOS E EXAMES CRIMINOLÓGICOS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O requisito subjetivo para progressão de regime não envolve apenas o transcurso de tempo e a ausência de faltas no presídio. Exige-se um gradual retorno à sociedade, de forma a garantir que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes de natureza sexual. II. Os traços negativos da personalidade apontados no exame criminológico indicam a necessidade de maior cautela para a concessão do regime aberto. Pertinente a precaução do magistrado. III. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POR CRIME SEXUAL - PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO LAUDOS PSIQUIÁTRICOS E EXAMES CRIMINOLÓGICOS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. I. O requisito subjetivo para progressão de regime não envolve apenas o transcurso de tempo e a ausência de faltas no presídio. Exige-se um gradual retorno à sociedade, de forma a garantir que o réu não voltará a delinquir, mormente em crimes de natureza sexual. II. Os traços negativos da personalidade apontados no exame criminológico indicam a necessidade de maior cautela para a concessão do regime aberto. Pertinente a precaução do magistrado. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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