TJDF RAG - 987233-20160020476809RAG
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em continuidade delitiva quando os crimes foram praticados com modus operandi diversos e em cidades distintas, além de não restar demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas relacionadas às execuções foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em continuidade delitiva quando os crimes foram praticados com modus operandi diversos e em cidades distintas, além de não restar demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas relacionadas às execuções foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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