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Jurisprudência


TJDF RAG - 987284-20160020344303RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO PARA RETOMAR EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APÓS REGULAR INTIMAÇÃO. NEGATIVA DE INDULTO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando intimado para retomar execução das penas restritivas de direitos impostas na sentença que não atende à convocação judicial, sendo-lhe negado indulto pelo não atendimento dos requisitos subjetivos. Conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. 2 O apenado não cumpriu os requisitos objetivos nem subjetivos para concessão do indulto com base no Decreto no 8.615/2015, porque não quitou a prestação pecuniária e cometeu falta disciplinar grave, deixando de cumprir as penas restritivas de direitos. O mandado de intimação para retomada do cumprimento pedia a presença do sentenciado na audiência sob pena de revogação da conversão das penas, o que foi atendido. Incidência do artigo 44, § 4º, do Código Penal. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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