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Jurisprudência


TJDF RAG - 987516-20160020381235RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. 1. O § 2º do artigo 2º da Lei 8.072 estabelece como requisito para a progressão de regime, no caso de condenados pela prática de crime hediondo e equiparados, o cumprimento da fração de 2/5 da pena para o apenado primário e 3/5 para o reincidente. 2. A reincidência, por ser condição pessoal do sentenciado, deve ser considerada em relação a todas as execuções penais, e não individualmente. Assim, reconhecida a reincidência em qualquer das sentenças condenatórias, o apenado passa a ostentar a condição de reincidente em relação a todas as execuções penais, impondo-se a aplicação da fração de 3/5 (três quintos) das penas relativas aos crimes hediondos ou equiparados como requisito objetivo para a progressão de regime. 3. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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