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Jurisprudência


TJDF RAG - 988394-20160020473270RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com a condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia do trânsito em julgado da última condenação. III. Agravo provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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