TJDF RAG - 988429-20160020454102RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO NEGADO. AUSÊNCIA REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 9º do Decreto 8.172/2013 veda indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos na forma do artigo 44, do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena, e tenham cumprido, até 25/12/2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2. Correta a decisão do juízo da execução que negou indulto a condenado pelo crime de tráfico de drogas, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, mas que não cumpriu mais de um quarto da pena imposta até 25/12/2013, nos termos do art. 1º, XIII, do Decreto 8.172/2013. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO NEGADO. AUSÊNCIA REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 9º do Decreto 8.172/2013 veda indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos na forma do artigo 44, do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena, e tenham cumprido, até 25/12/2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 2. Correta a decisão do juízo da execução que negou indulto a condenado pelo crime de tráfico de drogas, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, mas que não cumpriu mais de um quarto da pena imposta até 25/12/2013, nos termos do art. 1º, XIII, do Decreto 8.172/2013. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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