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Jurisprudência


TJDF RAG - 988549-20160020372910RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME PSIQUIÁTRICO. SINAIS DE PSICOPATIA. NECESSIDADE DE CAUTELA REDOBRADA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando que teve indeferido o pedido de progressão de regime por ter se recusado a se submeter à análise psiquiátrica recomendada em exame criminológico. 2 Não há obrigatoriedade na realização do exame psiquiátrico para que seja concedida a progressão de regime, tanto é que se trata apenas de uma recomendação, não podendo assim a negativa do sentenciado ser vista em seu desfavor. Todavia, é inequívoco que seu ato impediu a produção de elementos de convicção que infirmassem as constatações do exame criminológico, o qual é claro em evidenciar nítidos sinais de psicopatologia, além de traços negativos de personalidade, tais como, dificuldade de controle de impulsos e do sentimento de raiva, percepções essas que recomendam maior rigor do Estado na concessão de benesses. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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