TJDF RAG - 988551-20160020385220RAG
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando pretendendo progressão ao regime semiaberto sem a realização do exame criminológico, argumentando que já alcançou o requisito objetivo e o seu direito não pode ser postergado em razão da morosidade da Justiça. 2 As ações pretéritas do condenado, que lhe renderam quatorze anos e três meses de reclusão no regime fechado, denotam personalidade antissocial e insensibilidade moral capazes de ainda oferecer risco à vida social. As peculiaridades do caso concreto recomendam prudência na concessão do benefício, ante a perspectiva dos efeitos nefastos de uma decisão equivocada. 3 A alegação de atraso na realização do exame não foge à razoabilidade, ante as precariedades do sistema penitenciário como um todo, com recursos humanos e materiais muito aquém das necessidades. 4 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando pretendendo progressão ao regime semiaberto sem a realização do exame criminológico, argumentando que já alcançou o requisito objetivo e o seu direito não pode ser postergado em razão da morosidade da Justiça. 2 As ações pretéritas do condenado, que lhe renderam quatorze anos e três meses de reclusão no regime fechado, denotam personalidade antissocial e insensibilidade moral capazes de ainda oferecer risco à vida social. As peculiaridades do caso concreto recomendam prudência na concessão do benefício, ante a perspectiva dos efeitos nefastos de uma decisão equivocada. 3 A alegação de atraso na realização do exame não foge à razoabilidade, ante as precariedades do sistema penitenciário como um todo, com recursos humanos e materiais muito aquém das necessidades. 4 Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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