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Jurisprudência


TJDF RAG - 989132-20160020474668RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA E COMPARECIMENTO DO CONDENADO À REUNIÃO DO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A participação do condenado na reunião do grupo de acolhimento e orientação da Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA é considerada como efetivo início do cumprimento da pena, razão pela qual constitui marco interruptivo do prazo prescricional, assim como a reincidência, nos termos do artigo 117, incisos V e VI, do Código Penal. Entretanto, tais eventos não têm o condão de retroagir para alcançar prescrição já consumada. 2. Recurso conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, deferir o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI