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Jurisprudência


TJDF RAG - 990794-20160020387604RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DÚVIDA QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 O reeducando alega que a sua prisão em flagrante ocorreu um dia antes da data registrada pelo Juízo, tendo, por isso, cumprido o requisito objetivo para obter benesse legal, por ter ficado dois meses preso e recebido pena de um ano de reclusão, em regime aberto, convertida em restritivas de direitos. 2 Realiza-se a contagem de prazo em meses, não em dias. Portanto, o requisito temporal somente estaria cumprido se o recorrente permanecesse preso até o termo final, quando foi efetivamente liberado. 3 Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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