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Jurisprudência


TJDF RAG - 991217-20160020470745RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que seja descontado o período de segregação provisória decretada em outro processo, desde que tenha ocorrido a absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena em relação ao fato posteriormente praticado e que deu causa à decretação da medida cautelar. 2. Na hipótese dos autos, apesar de a prisão preventiva ter como causa fato anterior aquele que motivou a condenação em relação à qual se pretende a detração, o tempo pelo qual o agravado permaneceu preso preventivamente foi considerado para extinguir a sua punibilidade em relação ao crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, de maneira que esse mesmo período não pode ser computado para a detração das execuções em curso. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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