TJDF RAG - 991217-20160020470745RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que seja descontado o período de segregação provisória decretada em outro processo, desde que tenha ocorrido a absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena em relação ao fato posteriormente praticado e que deu causa à decretação da medida cautelar. 2. Na hipótese dos autos, apesar de a prisão preventiva ter como causa fato anterior aquele que motivou a condenação em relação à qual se pretende a detração, o tempo pelo qual o agravado permaneceu preso preventivamente foi considerado para extinguir a sua punibilidade em relação ao crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, de maneira que esse mesmo período não pode ser computado para a detração das execuções em curso. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível que seja descontado o período de segregação provisória decretada em outro processo, desde que tenha ocorrido a absolvição, a extinção da punibilidade ou a redução da pena em relação ao fato posteriormente praticado e que deu causa à decretação da medida cautelar. 2. Na hipótese dos autos, apesar de a prisão preventiva ter como causa fato anterior aquele que motivou a condenação em relação à qual se pretende a detração, o tempo pelo qual o agravado permaneceu preso preventivamente foi considerado para extinguir a sua punibilidade em relação ao crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, de maneira que esse mesmo período não pode ser computado para a detração das execuções em curso. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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