TJDF RAG - 991225-20160020469689RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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