main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 992277-20160020456204RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos na lei penal. 2. É possível a detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou tenha sido declarada a extinção da sua punibilidade da pretensão punitiva, desde que a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado. Precedentes do STJ. 3. Na hipótese, o Agravante foi preso cautelarmente e tramita execução criminal em data anterior e posterior ao período pleiteado. Obtido regularmente a extinção da punibilidade nos termos da lei, sem que tenha sido condenado, tenho que preenchidos os requisitos, não havendo óbice à concessão da detração. 4 - Recurso conhecido e provido para conferir o direito à detração penal pleiteada.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão