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Jurisprudência


TJDF RAG - 993701-20160020486416RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL -CONDENAÇÃO POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME; ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO - ENTENDIMENTO PACIFICADO. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena -seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rei. Min. FELIX FISCHER, DJe de18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como or marco inicial para a contagem dos benefícios o dia/ao trânsito em julgado da última condenação. III, Agravo provido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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