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Jurisprudência


TJDF RAG - 994218-20160020494389RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS E DE PEDIDO DE PROGRESSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A progressão ao regime aberto exige especial atenção do magistrado, uma vez que demanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização. 2. A gravidade do crime praticado pelo agravado (atentado violento ao pudor contra sua enteada) e o resultado negativo do exame criminológico realizado há mais de 3 (três) anos demonstram a necessidade de realização de novo exame para avaliar o requisito subjetivo para a progressão ao regime aberto, como forma de averiguar o êxito da função ressocializadora da pena e resguardar o próprio sentenciado de eventuais efeitos nocivos de sua personalidade, caso ainda não devidamente controlada. 3. Mostra-se prudente a suspensão dos benefícios de trabalho externo e de saídas temporárias, bem como de eventual pedido de progressão ao regime aberto até a conclusão deste exame criminológico, ainda mais considerando a anotação de falta grave pendente de apreciação. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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