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Jurisprudência


TJDF RAG - 996889-20160020489457RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. CONDENADA POR CRIMES GRAVES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita da sua companheira. Entretanto, encontrando-se a pretensa visitante, em cumprimento de pena pelo mesmo crime, não se mostra recomendável à ressocialização do sentenciado, bem como à manutenção da disciplina, da ordem e da estabilidade do sistema prisional, a presença de pessoa em cumprimento de pena. 2. O direito à visitação da sentenciada não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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