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Jurisprudência


TJDF RAG - 999098-20160020493722RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. POTENCIAL PERICULOSIDADE DO APENADO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I - A superveniência da Lei n. 10.792/2003 tornou facultativa a realização de exame criminológico para a aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado, sendo ele prescindível para a concessão dos benefícios da execução. II - Se, pelas circunstâncias concretas em que praticado o crime pelo qual cumpre pena o agravante (tentativa de homicídio qualificado) e pelo seu histórico criminal, denota-se a sua alta periculosidade, corretaa decisão que determinou a realização do exame criminológico para a concessão de benefícios que impliquem retorno ao convívio social. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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