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Jurisprudência


TJDF RAG - 999252-20170020001317RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE AGRAVO. LEP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO MILITAR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O Código Processual Penal Militar não estabelece recurso próprio contra decisão proferida em sede de execução, de sorte tal que deve ser aplicada, de modo subsidiário, a normativa prevista na Lei de Execução Penal, conforme determina o art. 3º do CPPM. Correta decisão que recebe recurso em sentido estrito como agravo em execução, em homenagem ao princípio da fungibilidade. O militar condenado à pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, em regime aberto, deve cumprir pena na unidade militar a qual esteja hierarquicamente subordinado, nos termos do art. 595, a, do CPPM, combinado com o art. 70, parágrafo único, inciso III, da Lei 7.289/84.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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