main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 999926-20160020492986RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita da sua companheira. Entretanto, encontrando-se a pretensa visitante, em cumprimento de pena pelo mesmo crime, não se mostra recomendável à ressocialização do sentenciado, bem como à manutenção da disciplina, da ordem e da estabilidade do sistema prisional, a presença de pessoa em cumprimento de pena. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão