main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 999931-20160020494887RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS CONDICIONADOS À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. PERSONALIDADE DO SENTENCIADO. SISTEMA PROGRESSIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído pelo ordenamento jurídico com vistas à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto; tem-se correta a determinação de realização do exame criminológico para só depois então analisar o preenchimento dos requisitos subjetivos necessários para a concessão de benefícios execucionais. 2. Negado provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão