TJDF RAG / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Execução Penal-20160020401637RAG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL.. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, na ementa do acórdão que impõe a correção do vício, sem, contudo, alterar a conclusão do julgado. 2. No caso dos autos, constatada a omissão no julgado quanto a forma como será executada a pena restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana fixada ao sentenciado, impõe-se o suprimento da omissão para constar que o cumprimento da medida será realizada nos exatos termos do disposto no artigo 48 do Código Penal. 3. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL.. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, na ementa do acórdão que impõe a correção do vício, sem, contudo, alterar a conclusão do julgado. 2. No caso dos autos, constatada a omissão no julgado quanto a forma como será executada a pena restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana fixada ao sentenciado, impõe-se o suprimento da omissão para constar que o cumprimento da medida será realizada nos exatos termos do disposto no artigo 48 do Código Penal. 3. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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