TJDF RAG / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Execução Penal-20180020000224RAG
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão é omisso porque deixou de apreciar argumentação relativa à correta interpretação dada ao artigo 112, inciso I, do Código Penal, considerando a incidência da norma contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Todavia, não há omissão: o acórdão decidiu fundamentadamente aplicando entendimento firmado na Turma de que o Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Os embargos revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que é incabível nesta sede. 2 Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão é omisso porque deixou de apreciar argumentação relativa à correta interpretação dada ao artigo 112, inciso I, do Código Penal, considerando a incidência da norma contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Todavia, não há omissão: o acórdão decidiu fundamentadamente aplicando entendimento firmado na Turma de que o Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Os embargos revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que é incabível nesta sede. 2 Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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