TJDF RAG -Recurso de Agravo-20040110922546RAG
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. - O livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do art. 83, incisos e parágrafo único do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (art. 131 da Lei de Execuções Penais). Se além do requisito temporal, à ocasião da decisão agravada, o réu satisfazia também a exigência de caráter subjetivo, pertinente se mostra sua concessão.- A existência de registros de transgressões disciplinares ocorridas quase três anos antes da decisão que concedeu o benefício ao réu, não acarretam a necessidade de permanecer segregado. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. - O livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do art. 83, incisos e parágrafo único do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (art. 131 da Lei de Execuções Penais). Se além do requisito temporal, à ocasião da decisão agravada, o réu satisfazia também a exigência de caráter subjetivo, pertinente se mostra sua concessão.- A existência de registros de transgressões disciplinares ocorridas quase três anos antes da decisão que concedeu o benefício ao réu, não acarretam a necessidade de permanecer segregado. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
26/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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