TJDF RAG -Recurso de Agravo-20060020068953RAG
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. DESNECESSIDADE.1.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 2.Com o advento da Lei nº 10.792/03, dando nova redação ao artigo 112, da LEP, deixou-se de exigir a realização dos exames periciais, sempre que o juízo de execução considerar desnecessário.-3. Recurso de Agravo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. DESNECESSIDADE.1.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 2.Com o advento da Lei nº 10.792/03, dando nova redação ao artigo 112, da LEP, deixou-se de exigir a realização dos exames periciais, sempre que o juízo de execução considerar desnecessário.-3. Recurso de Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão