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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20060020114660RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. RECURSO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO - PRESCINDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Para que ocorra a transferência para regime menos rigoroso, basta que o detento cumpra o requisito objetivo exigido pela lei e ostente bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão, sendo prescindível a realização de exame criminológico, nos moldes do que determina o art. 112 da Lei nº 10.792, de 1º/12/2003.Ao julgar o HC 82.959-/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou, em plenário, a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime de cumprimento da pena para crimes hediondos. Mostra-se, pois, escorreita a decisão que acompanha tal entendimento, mormente se igual interpretação é sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça bem como por esta Corte de Justiça.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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