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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070020012325RAG

Ementa
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ENTEADOS. VISITA AO PRESO. UNIÃO ESTÁVEL. IDADE. FILIAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO PERANTE O DIRETOR DO ESTABELECIMENTO. Havendo recurso exclusivo da defesa, com trânsito em julgado para a acusação, é possível proceder-se à unificação provisória de penas, a fim de conceder-se progressão de regime. Autoriza-se a visita dos enteados ao preso desde que comprovado, perante o Diretor do Presídio, que o preso vive em união estável com a genitora das crianças e estas contam com mais de 05 (cinco) anos. Portaria 002/2002 - VEC/DF.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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