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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070020034780RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXTREMA PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1.A recente alteração da Lei 10.792/03 demonstra que o legislador deixou de exigir os exames periciais para progressão de regime, os quais antes eram imprescindíveis. Tal modificação, todavia, não induz em qualquer vedação à sua realização sempre que o Juiz de Execuções julgar conveniente e necessário.2.No caso em que o réu evidencia alta periculosidade, constando outras condenações por crimes hediondos, tendo demonstrado total desvalor pela vida humana, recomenda-se o exame criminológico antes da apreciação do pedido de progressão de regime.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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