TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070020034780RAG
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXTREMA PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1.A recente alteração da Lei 10.792/03 demonstra que o legislador deixou de exigir os exames periciais para progressão de regime, os quais antes eram imprescindíveis. Tal modificação, todavia, não induz em qualquer vedação à sua realização sempre que o Juiz de Execuções julgar conveniente e necessário.2.No caso em que o réu evidencia alta periculosidade, constando outras condenações por crimes hediondos, tendo demonstrado total desvalor pela vida humana, recomenda-se o exame criminológico antes da apreciação do pedido de progressão de regime.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXTREMA PERICULOSIDADE DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1.A recente alteração da Lei 10.792/03 demonstra que o legislador deixou de exigir os exames periciais para progressão de regime, os quais antes eram imprescindíveis. Tal modificação, todavia, não induz em qualquer vedação à sua realização sempre que o Juiz de Execuções julgar conveniente e necessário.2.No caso em que o réu evidencia alta periculosidade, constando outras condenações por crimes hediondos, tendo demonstrado total desvalor pela vida humana, recomenda-se o exame criminológico antes da apreciação do pedido de progressão de regime.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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