TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070020100569RAG
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo falta grave ou cometimento de crime por parte do sentenciado, não lhe pode ser suprido o direito de progressão de regime prisional, principalmente se preenche os requisitos legais.2. Preenchidos os requisitos legais para a progressão de regime, ou seja, bom comportamento carcerário e cumprimento de mais de 1/6 da pena, deve o benefício ser concedido ao preso, de acordo com o disposto no artigo 112 da LEP, com redação dada pela Lei n.º 10.792/03. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão vergastada mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.1. Não havendo falta grave ou cometimento de crime por parte do sentenciado, não lhe pode ser suprido o direito de progressão de regime prisional, principalmente se preenche os requisitos legais.2. Preenchidos os requisitos legais para a progressão de regime, ou seja, bom comportamento carcerário e cumprimento de mais de 1/6 da pena, deve o benefício ser concedido ao preso, de acordo com o disposto no artigo 112 da LEP, com redação dada pela Lei n.º 10.792/03. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão vergastada mantida.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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