TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070020122000RAG
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO E AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. A nova redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais admite a realização facultativa do exame criminológico. A periculosidade do réu está, em princípio, demonstrada pelo fato de ter sido condenado por roubo circunstanciado, estupro (duas vezes) e atentado violento ao pudor (duas vezes) em concurso material. Em casos como este, é necessária maior prudência do Juiz na avaliação do mérito do condenado antes de determinar sua progressão para regime mais brando e saída para trabalho externo. 2. Recurso provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-ABERTO E AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. A nova redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais admite a realização facultativa do exame criminológico. A periculosidade do réu está, em princípio, demonstrada pelo fato de ter sido condenado por roubo circunstanciado, estupro (duas vezes) e atentado violento ao pudor (duas vezes) em concurso material. Em casos como este, é necessária maior prudência do Juiz na avaliação do mérito do condenado antes de determinar sua progressão para regime mais brando e saída para trabalho externo. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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