TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070020128488RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. LEI Nº 11.464/07 - IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. NÃO-PROVIMENTO.Ao julgar o HC 82.959-/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou, em plenário, a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime de cumprimento da pena para crimes hediondos, exigindo, para tanto, somente o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 112 da Lei de Execução Penal.Destarte, se comparada ao entendimento daquela Corte, a exigência prescrita pela Lei nº 11.464/07 se mostra mais gravosa ao sentenciado que praticou crime em data anterior à de sua entrada em vigor, devendo ser aplicada a nova lei somente aos fatos ocorridos após o dia 29 de março de 2007.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. LEI Nº 11.464/07 - IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. NÃO-PROVIMENTO.Ao julgar o HC 82.959-/SP, o Supremo Tribunal Federal declarou, em plenário, a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime de cumprimento da pena para crimes hediondos, exigindo, para tanto, somente o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 112 da Lei de Execução Penal.Destarte, se comparada ao entendimento daquela Corte, a exigência prescrita pela Lei nº 11.464/07 se mostra mais gravosa ao sentenciado que praticou crime em data anterior à de sua entrada em vigor, devendo ser aplicada a nova lei somente aos fatos ocorridos após o dia 29 de março de 2007.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
10/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão