TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070020144871RAG
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. INDEFERIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.2. Sem embargo da existência do pressupostos objetivos, a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do recorrente no cometimento de delitos, o que descaracteriza a continuidade delitiva. 3. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. INDEFERIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.2. Sem embargo da existência do pressupostos objetivos, a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do recorrente no cometimento de delitos, o que descaracteriza a continuidade delitiva. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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