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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070110943336RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. HABEAS CORPUS Nº 82.959/SP. PRINCÍPIO DA ABSTRATIVIZAÇÃO. EFEITOS ERGA OMNES. FATO ANTERIOR Á LEI Nº 11.464/2007. 1 A função social do recurso extraordinário experimenta uma fase de intensa redefinição, em observância ao princípio da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, de modo a conferir maior efetividade às decisões da Suprema Corte, por meio de um processo de objetivação que visa abarcar não só a relação envolvendo as partes subjetivas do respectivo processo, mas toda e qualquer relação jurídica similar.2 A declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado procedida no Habeas Corpus nº 82.959/SP tem, portanto, eficácia erga omnes. A sua comunicação ao Senado Federal visava tão somente conferir-lhe maior publicidade, numa aplicação prática da teoria da mutação constitucional. Precedente na Reclamação nº 4.335-5 da Defensoria Pública da União.3 Iniciado o cumprimento da pena antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 e sob o influxo da declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado, devem ser aplicadas as normas do artigo 112 da Lei de Execução Penal, vigentes à época e mais benéfica ao preso. 4 Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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