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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20070110943408RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS Nº 82.959/SP. PRINCÍPIO DA ABSTRATIVIZAÇÃO. EFEITOS ERGA OMNES. FATO ANTERIOR Á LEI Nº 11.464/2007.1 A função social do recurso extraordinário experimenta atualmente redefinição que observa o princípio da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, de modo a conferir maior efetividade à decisão proferida, por meio de objetivação que visa abarcar não só a relação entre as partes originárias do processo, mas todas as relações jurídicas idênticas.2 Assim, declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado nos autos do HC 82.959/SP tem eficácia erga omnes e sua comunicação ao Senado se destina tão somente a conferir maior publicidade à decisão do Supremo Tribunal Federal, em aplicação à teoria da mutação constitucional.3 Neste caso, o cumprimento da pena se iniciou antes da vigência da Lei nº 11.464/2007, quando já caíra em desuso a vedação da progressividade do regime prisional nos chamados crimes hediondos. Conseqüentemente, aplicam-se ao condenado os requisitos legais previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, norma vigente à época, e não as novas regras impostas pela lei mais severa.4 Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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