TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020003087RAG
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Quando das provas carreadas aos autos não resta suficientemente comprovado que as condutas do agente ao cometer sucessivos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma amoldam-se perfeitamente aos requisitos objetivos do continuado, insculpidos no artigo 71 do CP, bem como e, especialmente, que não agiu o condenado com unidade de desígnios, afigura-se inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, ressaindo nítida a reiteração criminosa do agente. Desautorizada, pois, a concessão do benefício de unificação de penas, impondo a aplicação dos rigores da lei diante da evidente habitualidade delitiva em que incorreu o agente. Decisão mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Quando das provas carreadas aos autos não resta suficientemente comprovado que as condutas do agente ao cometer sucessivos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma amoldam-se perfeitamente aos requisitos objetivos do continuado, insculpidos no artigo 71 do CP, bem como e, especialmente, que não agiu o condenado com unidade de desígnios, afigura-se inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, ressaindo nítida a reiteração criminosa do agente. Desautorizada, pois, a concessão do benefício de unificação de penas, impondo a aplicação dos rigores da lei diante da evidente habitualidade delitiva em que incorreu o agente. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
31/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DELEANE CAMARGO
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