TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020025893RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LEI 6.368/76 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VEC. I - O crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado antes da nova lei antidrogas admite a substituição da pena, desde que atendidos os pressupostos da lei. Precedentes do STJ.II - Se a condenação antecede a vigência da Lei 11.343/06, compete ao Juiz da VEC aplicar a lei posterior que de qualquer modo favoreça a condenada. Inteligência do Enunciado da Súmula 611 do STF e do art. 66, inc. I, da Lei de Execuções Penais. III - Agravo provido em parte.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LEI 6.368/76 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VEC. I - O crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado antes da nova lei antidrogas admite a substituição da pena, desde que atendidos os pressupostos da lei. Precedentes do STJ.II - Se a condenação antecede a vigência da Lei 11.343/06, compete ao Juiz da VEC aplicar a lei posterior que de qualquer modo favoreça a condenada. Inteligência do Enunciado da Súmula 611 do STF e do art. 66, inc. I, da Lei de Execuções Penais. III - Agravo provido em parte.
Data do Julgamento
:
13/10/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão