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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020073931RAG

Ementa
EMENTARECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. HIPÓTESE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPROVIMENTO.1. Continuidade delitiva se dá quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro - art. 77, CPB.2. Assim e nos termos da sentença que denegou o pedido de unificação em razão de continuidade delitiva, se quatro anos depois do primeiro roubo o sentenciado voltou a delinqüir, no curso da execução da pena, não há que se falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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