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Jurisprudência


TJDF RAG -Recurso de Agravo-20080020081007RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6368/76. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO RETROATIVA. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PERMITIDA. 1. O disposto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, por ser mais benéfico, aplica-se retroativamente ao delito de tráfico de drogas praticado sob a égide da Lei 6368/76. 2. Tratando-se de pessoa primária, de bons antecedentes, e não havendo nos autos qualquer indício que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, a redução da pena deve ser na fração máxima, ou seja, 2/3 (dois terços), limitada a pena, contudo, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, resultante mínimo na nova Lei de Drogas. 4 - Recurso conhecido e provido para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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